Informações

(05/12/2019)

A data de abertura de processos de Afastamento deverá ser RIGOROSAMENTE obedecida nas normas do Edital a ser divulgado pela CPPD (processo deverá ter toda a documentação necessária e ser protocolado 3 (três) meses antes da data pretendida). 

A data de abertura de processos de Renovação de Afastamento deverá ser RIGOROSAMENTE obedecida (processo após aberto deverá ser encaminhado a CPPD, com toda a documentação necessária, 3 (três) meses antes da data pretendida), sob pena de não inclusão extemporânea nas reuniões e atraso na emissão/renovação da portaria.